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Perguntas Freqüentes
1 - No que consistem os Programas e Ações do Governo Estadual?
Inicialmente, é importante ressaltar que "programa" é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de "ações" que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual (PPA), visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade. A organização das ações do Governo sob a forma de programas visa proporcionar maior racionalidade e eficiência na Administração Pública e ampliar a visibilidade dos resultados e benefícios gerados para a sociedade, bem como elevar a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Cada programa contém objetivo, indicador (que quantifica a situação que o programa tem a finalidade de modificar) e os produtos (bens e serviços) necessários para atingir o objetivo. A partir do programa são identificadas as ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta.
2 - O Portal da Transparência disponibiliza informações sobre as arrecadações e despesas do meu município?
O Portal da Transparência não disponibiliza a receita arrecadada do município. Cabe à CAGE, por meio do Portal, divulgar apenas as receitas e despesas do Estado. Por isso, no Portal você poderá encontrar dados sobre os valores de repasse de recursos estaduais ao seu município. Os recursos federais destinados aos estados, municípios e Distrito Federal, ou seja, sobre o seu município você pode obter no Portal da Transparência do Governo Federal ( http://www.portaldatransparencia.gov.br/).
3 - O que é a CAGE e qual é sua área de atuação?
A Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, órgão central do sistema de Controle Interno do Estado do Rio Grande do Sul, foi criada pela Lei 521, de 28 de dezembro de 1948, integrando a Secretaria da Fazenda, e teve sua Lei Orgânica estabelecida pela Lei Complementar nº 13.451, de 26 de abril de 2010.
A Constituição Estadual de 1989 estabelece que o controle interno terá um órgão de contabilidade e auditoria-geral, com delegações junto às unidades administrativas dos três Poderes, com competência e quadro de pessoal definidos em lei, reforçando assim a posição da CAGE como órgão central do Sistema de Controle Interno. Essas delegações orientam os administradores quanto à organização e funcionamento dos controles, bem como exercem a fiscalização sobre os atos de gestão, sob os aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
A CAGE tem como principais funções institucionais (artigo 2º da Lei Complementar 13.451/2010): - realizar, a título de controle interno, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Direta e Indireta do Estado; - examinar e emitir parecer sobre as contas dos administradores, como condição para apreciação pelo Tribunal de Contas do Estado; - exercer o controle sobre todos os atos daqueles que, a qualquer modo, arrecadem rendas, efetuem despesas ou administrem bens do Estado; - efetuar a verificação prévia, concomitante e subseqüente da legalidade dos atos de execução orçamentária e extra-orçamentária; - prestar assessoramento e orientação na sua área de competência aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; - elaborar a prestação de contas anual do Governador do Estado.
4 - O que é o Balanço-Geral do Estado?
O Balanço Geral do Estado refere-se à consolidação de todas as informações contábeis existentes nas unidades gestoras da Administração Pública do Estado. Essas informações estão materializadas nos seguintes balanços: orçamentário, financeiro, patrimonial, na demonstração das variações patrimoniais e nos demonstrativos contábeis, que contêm informações sobre assuntos específicos. Os balanços são elaborados pela CAGE em consonância com artigo 101 da Lei nº 4.320/1964. O Balanço Geral do Estado integra a Prestação de Contas Anual do Governo do Estado. A Prestação de Contas do Governo do Estado é o documento elaborado a cada exercício financeiro em cumprimento ao inciso XII do artigo 82 da Constituição Estadual, que determina competência privativa ao Governador prestar à Assembléia Legislativa, até 15 de abril de cada ano, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar-lhe o relatório de atividades do Poder Executivo, em sessão pública. A elaboração da Prestação de Contas do Governo do Estado se dá a partir de informações provenientes da execução orçamentária dos órgãos e entidades dos três Poderes.
5 - Por que o Portal da Transparência foi criado?
O Portal foi criado para atender a crescente demanda da sociedade por informação sobre a gestão pública, bem como o de cumprir com determinação constitucional e legal de dar transparência das contas públicas. Esta iniciativa coube à CAGE, em vista da especial característica constitucional de ser o órgão que contabiliza, coordena e controla toda execução orçamentária da Administração Pública Estadual. O desenvolvimento coube à equipe técnica da Supervisão de Sistemas de Informação da SEFA.
Foi utilizado como modelo o Portal da Transparência, idealizado e gerenciado pela Controladoria Geral da União, que desde 2004 divulga todos os dados disponíveis do Poder Executivo Federal. Também os conteúdos temáticos (textos) foram parcialmente aproveitados sofrendo as adaptações necessárias para inserção no Transparência RS.
Sem exigir senha especial, o Portal da Transparência traz informações que consolidam dados oriundos dos sistemas de controle e acompanhamento da execução orçamentária AFE e FPE, da Secretaria da Fazenda Estadual.
6 - Quais as opções de consulta disponíveis no Portal da Transparência?
O Portal da Transparência disponibiliza os seguintes tipos de consultas: Gastos (Gastos Diretos e Transferências de Recursos) Receitas Análise Gráfica Convênios Dados Abertos Outras Informações
Gastos Diretos Por essa consulta, você pode obter informações sobre como são realizados os gastos diretos do Governo Estadual em compras ou contratação de obras e serviços. A pesquisa pode ser feita por Poder ou por tipo de despesa, como diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, por favorecido e, ainda, podem ser consultados os gastos realizados por meio da Consulta Popular.
Transferências de Recursos Esta consulta permite que o cidadão confira como é feita a transferência do dinheiro público estadual a municípios e diretamente ao cidadão.
Receitas Aqui são informados os recursos financeiros que o Estado arrecada, em sua maioria sob a forma de impostos pagos pela sociedade e que são utilizados para atender os gastos com serviços, obras, compras e salários dos servidores.
Análise Gráfica Os gráficos apresentados abordam os GASTOS e as RECEITAS e estão classificados em evolutivos, isto é, demonstram, além dos valores, o percentual de evolução, positivo ou negativo, de um período em relação a período anterior e comparativos, que estabelecem uma relação entre um ou mais dados em relação a um valor total.
Convênios Disponibiliza informações sobre todos os convênios firmados pelo Estado do Rio Grande do Sul, vigentes de 2010 em diante independentemente da data do seu início. Abrange os convênios em que o Estado atua como repassador de recursos, bem como os que não envolvem valores a repassar.
Dados Abertos (open data) ou mais especificamente Dados Abertos Governamentais, consistem em serviço de publicação e de disseminação de dados públicos na internet, compartilhados em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente (por computador, nos formatos XML e CSV), de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade. O Portal Transparência RS disponibiliza para download os seguintes arquivos: Gastos, Convênios e Diárias de viagem.
Outras Informações Links para informações sobre Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias, Orçamentos, Balanços, Finanças, Devedores, Contratos de serviços, Licitações e outros. Dispões também link para Informações contendo a relação de servidores, remuneração inicial e final de cada cargo/função, detalhamento da folha de pagamento de pessoal por cargo, relação do quantitativo de funções e cargos, ativos e em extinção, e pensões vitalícias dos órgãos da Administração Pública Estadual. Estas informações visam atender a Lei nº 13.507/2010, que determina que o Estado disponibilize na rede mundial de computadores - Internet, diversas informações relativas a pessoal, com foco em quantitativos e gastos.
7 - Quais são os responsáveis pelos Programas e Ações de Governo?
Cada órgão é responsável pela gestão de suas ações. Dúvidas sobre o funcionamento dos programas de cada secretaria devem ser esclarecidas na página oficial de cada órgão, acessíveis diretamente ou pelo portal do Poder correspondente, ou, na inexistência de uma página de transparência, diretamente junto ao Órgão. À CAGE cabe reunir e disponibilizar as informações dos recursos gastos pelos Poderes, além dos recursos federais transferidos ao Estado.
8 - Quais são Programas e Ações que têm os seus gastos detalhados no Portal da Transparência?
Todos os Programas e Ações que gastaram recursos ou que tiveram pagamentos a eles vinculados são detalhados no Portal.
9 - Qual é a origem dos dados obtidos nessas consultas?
Cada unidade administrativa dos três Poderes, seja da Administração Direta ou Indireta é responsável pela gestão das ações ligadas à sua área de atuação. Por exemplo: a Secretaria da Educação é a responsável pela aplicação dos recursos destinados ao ensino fundamental, ao ensino médio e a programas como o Educação de Jovens e Adultos - EJA e o Escola aberta.
A CAGE, por sua vez, acompanha e controla essa execução, contabiliza os dados e disponibiliza as informações sobre a aplicação desses recursos estaduais no Portal da Transparência.
A atualização do Portal é feita mensalmente com a inserção de dados sobre a execução financeira dos programas e ações dos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual. Os dados que alimentam o Portal são oriundos dos sistemas de Administração Financeira do Estado-AFE e sistema de Finanças Públicas Estaduais-FPE.
10 - Quem é obrigado a prestar contas dos recursos públicos?
Todo aquele que guarde, administre, gerencie, arrecade ou utilize bens e valores públicos tem o dever constitucional e moral de prestar contas dos recursos públicos. Essa prestação de contas consiste no envio, aos órgãos responsáveis, do conjunto de documentos e informações, obtidos direta ou indiretamente, que permitam avaliar a conformidade e o desempenho da gestão dos responsáveis por políticas públicas, bens, valores e serviços públicos federais.
A regularidade das contas prestadas pelos administradores públicos do Estado pode ser acompanhada por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado.
11 - Tenho informações concretas sobre irregularidades que envolvem servidor estadual ou órgão ou entidade do Governo Estadual e quero denunciar. Como posso fazer?
Primeiramente, certifique-se de que sua denúncia está relacionada a procedimentos e ações de agentes públicos estaduais ou órgãos e entidades públicas Estaduais. Procure descrever os fatos de forma clara, simples e objetiva, de forma que a denúncia seja apurada. O ideal é que a CAGE receba um relato o mais completo possível do assunto, com a indicação, por exemplo, de nomes, locais, datas, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa auxiliar a identificação do ilícito. Para fazer sua denúncia utilize o fale conosco e preencha o formulário eletrônico. A CAGE não é responsável por fiscalizar e controlar as verbas exclusivas dos municípios e do Governo Federal. Neste caso, cabe aos Tribunais de Contas Estaduais e as Câmaras Municipais atuarem para apurar as irregularidades que envolvam a utilização de recursos públicos municipais. Também o Ministério Público Estadual pode ser acionado para verificar as situações em que os agentes públicos estaduais e municipais estejam possivelmente envolvidos com a aplicação indevida de recursos públicos. Se os envolvidos forem servidores ou órgãos públicos federais faça a sua denúncia no site da CGU
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