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Notas Explicativas




  1. REPASSE DE ICMS AOS MUNICÍPIOS
As transferências (repasses de recursos) são apresentadas neste Portal sob três enfoques:
  • 1) Transferências de recursos - geral, abrangendo todos os beneficiários que receberam recursos orçamentariamente repassados pelo Estado;
  • 2) Transferências a Municípios, uma subdivisão do anterior, compreendendo os valores relativos às Prefeituras Municipais, com individualização dos beneficiários, exceto quanto ao ICMS, cuja despesa corresponde ao registro, efetuado unicamente para fins orçamentários, do montante de 25% da receita desse imposto (sem dedução do FUNDEB);
  • 3) ICMS repassado aos Municípios, evidenciando as parcelas do ICMS efetivamente entregues a cada um dos 496 Municípios gaúchos diretamente pelo Banrisul, nos termos da Lei Complementar federal 63/90. Esses valores são repassados já deduzidos da parcela referente ao FUNDEB, constituindo-se, portanto, na receita efetivamente recebida pelo Município credor.

  • Cumpre acrescentar que, mesmo que fosse acrescentada a parcela do FUNDEB, o somatório dos repasses individuais de ICMS a cada Município não corresponderá, necessariamente, ao montante da despesa orçamentária registrada sob o título de transferências de ICMS aos Municípios, já que as datas de registro de ingresso e de pagamento (repasse) são diferentes numa e noutra forma de evidenciação.


        2.  DIÁRIAS

    São gastos realizados pelos órgãos públicos  para atender despesas de alimentação e pousada.de servidor que se deslocar, em caráter temporário, da respectiva sede, em objeto de serviço, devidamente autorizado.
    As diárias são pagas sob três modalidades :

    Diárias Normais
    São pagamentos realizados diretamente ao servidor, normalmente de forma antecipada, o qual será o responsável pela prestação de contas comprovando a sua utilização.

    Diárias por Adiantamento de Numerário
    São valores pagos a um único servidor, para atender gastos com deslocamentos de um grupo de servidores. A responsabilidade pela prestação de contas do adiantamento concedido é do servidor a quem foi feito o pagamento, porém a comprovação da utilização da diária cabe a cada um dos servidores beneficiados. 

    Diárias por Folha de Pessoal
    São valores pagos por meio do sistema de Pagamento de Pessoal. Essa modalidade é utilizada com mais freqüencia  pelo DAER (batalhão rodoviário da BM), SEFAZ (apoio da BM em Postos Fiscais), Tribunal de Justiça, Justiça Militar e MP (deslocamentos para intimações e investigações).    


    Nota 1: a informação sobre o pagamento de dárias por adiantamento e folha de pessoal poderá, eventualmente, apresentar divergências entre o valor total pago e o somatório dos valores utilizados por cada servidor da diária concedida. Este fato deve-se a diárias não utilizadas e que são estornadas posteriormente ou a à defasagem de tempo entre o pagamento e a prestação de contas efetuada pelo servidor.  

    Nota 2: Em alguns casos o detalhamento das diárias por adiantamento e folha de pessoal não estará disponível no Portal. Os motivos dessa indisponibililidade podem ser:
    1º - A prestação de contas individualizada é realizada por meio de processo físico pelo servidor que utilizou a diária. A medida que os órgãos responsáveis forem trasncrevendo os dados para planilha eletrônica, estes serão disponibilizados no Portal.   
    2º - Diárias utilizadas por servidores de órgãos encarregados de investigações e operações especiais, não terão o nível de detalhamento das demais, por questões de segurança pessoal e pela necessidade de sigilo da operação realizada ou em execução.  

        3.  CPF

    Por questões de segurança pessoal o CPF - Cadastro de Pessoa Física é omitido nas informações do Portal. No entanto, é possível acessar informações sobre pagamentos efetuados a determinada pessoa informando o CPF, desde que você esteja de posse dessa informação.


        4. INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO

    Além das Diárias de Viagem, outros gastos cuja divulgação detalhada possa oferecer riscos ou danos a pessoas e a operações especiais, podendo frustrar seus objetivos, estão apresentadas no Portal de maneira mais genérica, omitindo em alguns casos o favorecido  e/ou o motivo da sua realização.

        5. PRECATÓRIOS

    Precatórios representam dívidas oriundas de sentenças judiciais que, embora sejam pagas pelo Poder Judiciário, são de responsabilidade de diferentes órgãos e entidades da Administração Pública Estadual



     
     

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