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Informações sobre Pessoal:

Link para Informações contendo a relação de servidores, remuneração inicial e final de cada cargo/função, detalhamento da folha de pagamento de pessoal por cargo, relação do quantitativo de funções e cargos, ativos e em extinção, e pensões vitalícias dos órgãos da Administração Pública Estadual. Estas informações visam atender a Lei nº 13.507/2010, que determina que o Estado disponibilize na rede mundial de computadores - Internet, diversas informações relativas a pessoal, com foco em quantitativos e gastos.





Informações sobre Pessoal:
Pesquisa nominal de agentes públicos ativos, agentes públicos inativos e pensionistas, identificando o cargo ou função com a respectiva remuneração. Estas informações visam atender o decreto 52.387 de 06 de Junho de 2015.





- Notas Explicativas -
Cargo: nomenclatura do cargo efetivo ou em comissão, titulada ou incorporada (Lei Complementar 10.098/94, art. 102 e 103 e legislações anteriores) e dispositivos legais próprios aplicáveis à categoria ou ao cargo provido.
Adicional (Art.115, LC 10.098) e Avanços/Triênios (Art.99, LC 10.098): Legislação da Lei Complementar 10.098/94 e dispositivos legais próprios aplicáveis à categoria ou ao cargo provido.
Remuneração Total Bruta: Remuneração composta do valor básico do cargo, acrescido das vantagens temporais e/ou outros adicionais (exemplo: valor de funções gratificadas por exercício de chefia ou por local de exercício,), limitada ao teto constitucional que representa o valor máximo pago a qualquer servidor (R$ 30.471,11), ou valor de teto estipulado judicialmente. Excetuam-se créditos referentes a meses anteriores, os quais serão informamos como “Vantagens Eventuais”.
Servidores adidos poderão ter a remuneração bruta menor do que o padrão do cargo e/ou função que efetivamente exercem em razão de eventual salário recebido no seu órgão de origem o qual é computado para fins de aplicação do teto remuneratório estadual.
Vantagens Eventuais/Retroativos: Adicionais de caráter não permanente por desempenho de atividades extraordinárias, tais como Hora Extra, Adicional Noturno, Substituição de Cargo ou Função Vaga. Também estão computados os valores de Remuneração Bruta, relativa a meses anteriores, quando pagas de forma cumulativa, bem como eventuais estornos, que serão apresentados como valores negativos.
Parcelas Indenizatórias/Vales/Abonos: valerefeição, auxílio transporte, abono familiar, auxílio creche, auxílio moradia e auxílio especial.
Abono de Permanência: abono devido aos servidores que, estando em condição de aposentar-se, optaram por continuar em atividade (art. 40, § 19, da Constituição Federal).
Terço Constitucional de Férias: adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias (art. 68 da LEC 10.098/94).
Gratificação Natalina: gratificação natalina ou 13º salário (art. 104 a 106 da LEC 10.098/94).
Descontos Legais/Obrigatórios: contribuições previdenciárias ao Regime Próprio ou ao Regime Geral, bem como contribuições para o FAS (IPERGS-SAÚDE) e Imposto de Renda Retido na Fonte.
Total Líquido (antes de descontos a terceiros): saldo a receber antes dos descontos consignados autorizados e/ou judiciais (empréstimos consignados, pensões alimentícias, etc.), os quais, por sua natureza, não podem ser divulgados. Ou seja, o valor líquido ao servidor, desconsiderando valores descontados a serem repassados a terceiros.






 

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